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Despacho - 8 - SACP - (92293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 26 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/09/2023, às 10:11:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAF - (92278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 11/2023-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 1ª Reunião Ordinária de 20/09/2023.
Brasília, 26 de setembro de 2023
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2023, às 11:31:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAF - (92281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 11/2023-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 1ª Reunião Ordinária de 20/09/2023.
Brasília, 26 de setembro de 2023
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2023, às 11:31:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 41 - CAF - Não apreciado(a) - (92270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Acrescentem-se os §§ 3º e 4º ao art. 13, com a seguinte redação:
§ 3º Enquanto os parâmetros descritos no § 2º não estiverem definidos no PDOT, o condomínio de lotes deverá obedecer ao disciplinamento estabelecido para os condomínios urbanísticos no art. 43, inciso V, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009.
§ 4º É vedada a conformação de condomínios de lotes contíguos, sem separação por via pública, cujas áreas somadas sejam superiores à dimensão máxima estabelecida nas diretrizes urbanísticas, nos termos do que dispõem os §§ 2º e 3º.
JUSTIFICAÇÃO
O instituto do condomínio de lotes não possui previsão no PDOT vigente. Portanto, a remissão ao PDOT no que concerne às dimensões mínima e máxima, (§ 2º), não é suficiente para garantir que sua conformação esteja pautada pelo interesse público, já que haverá um vácuo normativo até a aprovação da revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF. É necessário estabelecer parâmetros no PLC, até que a revisão do PDOT disponha sobre a nova modalidade urbanística e as respectivas regras, para evitar que nesse período configurem-se grandes condomínios horizontais fechados, em prejuízo do direito à cidade.
Nesse sentido, propõe-se que, enquanto os parâmetros descritos no § 2º não estiverem definidos na revisão do PDOT, o condomínio de lotes obedeça ao disciplinamento estabelecido para os condomínios urbanísticos, constante do no art. 43, inciso V, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 que aprova o PDOT em vigor, a saber:
Art. 43. Para novos parcelamentos urbanos, fica estabelecido:
.......................................................
V – área máxima do lote igual a 10.000m2 (dez mil metros quadrados) para habitação unifamiliar e a 60.000m2 (sessenta mil metros quadrados) para habitação coletiva ou condomínio urbanístico, exceto nas áreas integrantes da Estratégia de Regularização Fundiária.
A presente emenda é uma contribuição do Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento do Distrito Federal, a este importante e fundamental debate sobre o futuro do Distrito Federal.
Sala das Comissões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2023, às 09:34:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 40 - CAF - Não apreciado(a) - (92266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao parágrafo único do art. 12 a seguinte redação:
Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar sobre condomínio de lotes não se aplicam aos projetos urbanísticos dos parcelamentos já consolidados do Distrito Federal, regularizados ou em processo de regularização.
JUSTIFICAÇÃO
O PLC em epígrafe revoga a atual Lei Complementar nº 710, de 6 de setembro de 2005, que dispõe sobre os Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas (PDEU) e cria instituto do Condomínio de Lotes como a nova modalidade legal a representar o que é amplamente conhecido como condomínio residencial horizontal.
No parágrafo único consignado pela presente emenda, defendida pelo Instituto de Arquitetos do Brasil e por outras entidades da sociedade civil organizada, propõe-se, em substituição à redação original, retomar o disposto no art. 1º, § 2º, da referida Lei nº 710/2005, como forma de evitar a possibilidade de cercamento de áreas consolidadas e já parceladas da cidade, pois isso representaria a vedação ao amplo acesso a áreas públicas e sua incorporação a um espaço privado, sem as devidas contrapartidas e compensações, que ocorrem na aprovação de um parcelamento do solo inédito.
A redação original do parágrafo convalida a temerária hipótese de impacto nas condições de acessibilidade, transporte e usos do espaço público com a aplicação desse instrumento associado ao instituto do reparcelamento, proposto também no PLC em análise. Ademais, a possibilidade de instauração de condomínios de lotes relativiza o impacto do modelo de ocupação do condomínio, que não se limita à área cercada e não tem as possibilidades de compensação de um parcelamento do solo sem ocupação prévia. O cercamento de parcelamentos já consolidados trará consequências negativas de difícil mensuração, com muitas limitações materiais e legais para a implementação das respectivas medidas de reparação.
Sala das Comissões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2023, às 09:33:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAF - (92269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 11/2023-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 1ª Reunião Ordinária de 20/09/2023.
Brasília, 26 de setembro de 2023
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2023, às 11:31:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAF - (92253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 11/2023-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 1ª Reunião Ordinária de 20/09/2023.
Brasília, 26 de setembro de 2023
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Despacho - 1 - CAF - (92250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 11/2023-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 1ª Reunião Ordinária de 20/09/2023.
Brasília, 26 de setembro de 2023
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2023, às 11:31:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAF - (92244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 11/2023-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 1ª Reunião Ordinária de 20/09/2023.
Brasília, 26 de setembro de 2023
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Despacho - 1 - CAF - (92247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 11/2023-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 1ª Reunião Ordinária de 20/09/2023.
Brasília, 26 de setembro de 2023
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Despacho - 1 - CAF - (92235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 11/2023-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 1ª Reunião Ordinária de 20/09/2023.
Brasília, 26 de setembro de 2023
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Despacho - 1 - CAF - (92238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 11/2023-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 1ª Reunião Ordinária de 20/09/2023.
Brasília, 26 de setembro de 2023
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Despacho - 1 - CAF - (92231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 11/2023-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 1ª Reunião Ordinária de 20/09/2023.
Brasília, 26 de setembro de 2023
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
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Despacho - 1 - CAF - (92228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 11/2023-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 1ª Reunião Ordinária de 20/09/2023.
Brasília, 26 de setembro de 2023
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2023, às 11:31:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (92232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 26 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 26/09/2023, às 09:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAF - (92219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 11/2023-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 1ª Reunião Ordinária de 20/09/2023.
Brasília, 26 de setembro de 2023
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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